A
Ouvidoria na União Social Camiliana
Considerando
os princípios legítimos da Ouvidoria Universitária,
como acima descritos, e os valores camilianos de promover
o desenvolvimento do ser humano, por meio da educação
e da saúde, ampliando as ações de melhoria
da qualidade de vida das pessoas com respeito aos valores
humanos e éticos, a Superintendência da União
Social Camiliana, conforme dispõe o art. 5° do
Ato Normativo de 07 de Abril de 2005, instalou sua Ouvidoria
Universitária, e aprovou o Regimento Interno da Ouvidoria
em 01 de Fevereiro de 2006. Destacando do universo de suas
atribuições e competências, o compromisso
de acolher as demandas de todos os colaboradores da Instituição,
tais como: diretores, funcionários, professores, terceiros
com vinculo contratual e demais comunidades externas da USC.
Acolher as demandas de todo seu corpo discente; agir com ética,
integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
resguardar o sigilo das informações, sugerir à Superintendência
a correção de erros, omissões, seguindo
os Estatutos, Regimentos, e a Carta de Princípios
das Entidades Camilianas,; Favorecer a construção
de uma nova cultura solidária e interativa entre os
colaboradores da USC no aperfeiçoamento, melhoria
e planejamento dos processos acadêmicos e administrativos.
O Ouvidor
com sua conduta pautada em valores éticos inquestionáveis;
que prime pela sua independência funcional, que tenha
uma atuação dinâmica, eficiente, dedicada
e digna de credibilidade, poderá proporcionar em parceria
com a
comunidade, a criação de novas idéias, de adesão,
experiências e soluções que buscam o aprimoramento institucional
e o compromisso com o reforço de mecanismos de participação
efetiva da comunidade intra e extra-universitária, em defesa da ética,
da cidadania e da democracia. Finalmente, é importante registrar que
o Ouvidor não pode ser enredado pelo risco de transformar sua função
numa espécie de cruzada pela moralidade, aderindo a um denuncismo vazio
e sem consistência.
"Acredito
que a crítica quanto a um determinado aspecto institucional
não indica descrédito. Ao contrário,
ao reclamar e ao sugerir, o cidadão revela sua confiança
de que a instituição tem vitalidade e pode
ser mais eficiente e eficaz, com a participação
de todos".
“A
questão da ouvidoria é uma demanda que já foi
acolhida. . Primeiro, contudo, é preciso organizar
os meios técnicos para que seja uma ouvidoria realmente
eficaz, que não só ouça, mas que possua
mecanismos concretos de respostas para os temas de interesse
dos estudantes e colaboradores.”
Luciana Bertachini
Ouvidora da União Social Camiliana
SÃO
ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA
1. Acolher as demandas de todos os da
colaboradores da Instituição, tais como:
diretores, funcionários, professores, terceiros
com vínculo contratual e demais comunidades externas
da USC;
2. Acolher
as demandas de todo seu corpo discente;
3. Agilizar,
de maneira sistemática, a circulação
de informações de interesse dos membros da
União Social São Camilo, simplificando procedimentos
e interagindo com os canais de representação
e participação existentes;
4. Encaminhar
a questão e/ou sugestão apresentadas ás áreas
competentes de cada Unidade, acompanhando a sua apreciação;
5.
Identificar problemas no atendimento dos membros das Comunidades
Educacionais e Universitárias;
6. Sugerir à Superintendência
o encaminhamento e a solução para os problemas
identificados;
7. Sugerir à Superintendência
a correção de erros, e omissões, seguindo
os Estatutos, Regimentos, e a Carta de Princípios
das Entidades Camilianas;
8. Atuar
na solução e prevenção de conflitos;
9. Estimular
os Centros Educacionais, Faculdades e Centros Universitários à explicar
e informar aos estudantes, funcionários professores
e colaboradores em geral, seus procedimentos Institucionais
adotados,de forma clara, humana e profissional;
10. Favorecer
a construção de uma nova cultura solidária
e interativa entre os colaboradores da USC no aperfeiçoamento,
melhoria e planejamento dos processos acadêmicos e
administrativos;
11. Promover,
na área de sua competência, novas formas de
inserção da Universidade na vida acadêmica
e cultural do País.
Compete ao ouvidor
1. Atender, acolher e ouvir, todos os
colaboradores das Comunidades Educacionais e Universitárias
com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação
ou pré-julgamento;
2. Agir com ética, integridade,
transparência, imparcialidade e justiça;
3. Resguardar o sigilo das informações
recebidas pelo Ouvidor;
4. Zelar
para que os princípios da legalidade, igualdade e
imparcialidade, sejam sempre respeitados e aplicados no trato
das questões que envolvam todos os colaboradores da
USC;
5. Exercer suas funções
com independência
autonomia, seguindo o Regimento Interno com o objetivo
de garantir o direito e o respeito á pessoa humana;