Os Estágios são divididos em Estágio Obrigatório, definido na estrutura curricular do curso e no Projeto Pedagógico, pré-requisito para obtenção do diploma e Estágio não Obrigatório, que o aluno decide realizar para aquisição de prática, criando mais uma oportunidade de iniciar uma carreira e tornar-se um profissional consciente, competente e empenhado em desenvolver suas habilidades na área.

O aluno só poderá realizar Estágio se estiver regularmente matriculado no Ensino Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental dentro da modalidade profissional e também na Educação de Jovens e Adultos.

O Estágio não cria relação de emprego, nem gera obrigações sociais, trabalhistas ou previdenciárias, desde que se cumpra o que define a legislação.

Além da freqüência regular no curso, é obrigatória a celebração do Termo de Compromisso pelas partes envolvidas, que são o aluno, o concedente do Estágio e a Instituição de Ensino na condição de interveniente. Também as atividades do Estágio devem, obrigatoriamente, estar definidas de acordo com o curso, sob pena da criação de um vínculo empregatício quando houver descumprimento desta ou de outras obrigações definidas no Termo de Compromisso.

As principais inovações trazidas pela Lei nº 11788 foram a definição de carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para os cursos de Ensino Superior, Educação Profissional de Nível Médio e Ensino Médio regular. Para os cursos de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos a carga horária máxima permitida é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já nos cursos que alternam teoria e prática, são permitidas 8 horas diárias e 40 horas semanais em que não estejam programadas aulas presenciais e desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso.

É compulsório o pagamento de bolsa auxílio ou outra forma de contra prestação, além do auxilio transporte para os Estágios não Obrigatórios e é de responsabilidade do Concedente do Estágio esse pagamento; já nos Estágios Obrigatórios, essa concessão é facultativa.

Também fica a cargo do Concedente do Estágio a inclusão do estagiário em Apólice de Seguro contra acidentes pessoais nos Estágios não Obrigatórios; já nos Estágios Obrigatórios, a contratação de seguro poderá alternativamente ficar a cargo da Instituição de Ensino.

Será concedido ao estagiário o recesso proporcional ao tempo de Estágio; no prazo de 1 ano, ele terá direito a 30 dias, de preferência em período de férias escolares, e assim proporcionalmente quando o Estágio tiver período inferior a 1 ano. No caso dos Estágios não Obrigatórios, esse recesso será sempre remunerado através do valor de Bolsa Auxílio ou em forma da contra prestação acordada no Termo de Compromisso.

O prazo máximo para duração do Estágio em um mesmo Concedente será de 2 anos, exceto em casos de portadores de deficiência.

Os Estágios firmados antes da publicação da Lei nº 11788 poderão ser prorrogados desde que sejam adequados à nova legislação.