Novo Código de Ética Médica

No dia 13 de abril de 2010, entrou em vigor o Novo Código de Ética Médica, que foi aprovado após dois anos de ampla consulta pública. Esse trabalho foi coordenado pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica (CNRCEM), que teve como coordenador o Dr. Roberto Luiz d’Ávila, atual Presidente do Conselho Federal de Medicina.

O Prof. Dr. Pe. Léo Pessini, Superintendente da União Social Camiliana, Vice-Reitor do Centro Universitário São Camilo-SP e membro da Diretoria da Associação Internacional de Bioética, foi um dos únicos profissionais não médicos a participar desse Novo Código de Ética Médica e, no dia 13 de abril, no lançamento oficial do Código, foi escolhido pela presidência para falar em nome da comissão.
“Foi uma experiência fantástica, profundamente enriquecedora em termos de troca de conhecimentos inter e multidisciplinares. Isso, sem dúvida, simboliza e significa uma abertura inovadora de se pensar, refletir e elaborar diretrizes éticas e deontológicas, na verdadeira essência da perspectiva e espírito bioético. Para além dos limites da própria profissão médica, integrando perspectivas, inter e multidisciplinares do saber humano”, declara o bioeticista.

Pe. Léo explica que o novo Código de Ética Médica é composto de um preâmbulo com 6 incisos, 25 incisos de princípios fundamentais, 10 incisos sobre ‘direito’, 118 artigos de normas deontológicas (sobre ‘deveres’ dos médicos ) e 4 incisos de disposições gerais. Ou seja, no seu aspecto formal, foi mantido o esquema clássico de princípios, direitos e deveres.

Segundo o bioeticista, o novo código manteve-se com a mesma estrutura básica de apresentação, porém há novidades no conteúdo temático. A missão que a Comissão Nacional coordenadora dos trabalhos recebeu foi de ‘revisão’ do código de 1988, não de elaboração de um novo código. A partir desse trabalho de atualização e ampliação da temática, hoje podemos contar com um novo código de ética.

“Muitas questões éticas cruciais para a medicina hoje, nem sequer eram tocadas em meados dos anos 80 do século XX e são contempladas neste novo código. Temos, assim, a questão dos cuidados paliativos, da ortotanásia, da genômica, da pesquisa em seres humanos e animais, da telemedicina, da reprodução medicamente assistida, da autonomia tanto do médico quanto do paciente, a questão do conflito de interesses, entre outras novidades temáticas. Podemos dizer que basicamente as questões mais importantes para o exercício da medicina foram contempladas”, explica Pe. Léo.

O Superintendente da USC afirma que a grande novidade do código é a medicina brasileira finalmente assumir o princípio da finitude humana e propor, frente às situações de impossibilidade de cura, os cuidados paliativos.

“O inciso XXII dos princípios fundamentais diz ‘Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados’. É incrível que no código anterior (1988), entre os dezenove princípios elencados, o paciente nunca morre! Estamos num momento cultural de negação da morte e dos que, na fase final de vida, nos lembram dela. Hoje não dá mais para negar”, aponta o bioeticista.

É importante ressaltar que a tradição de ética médica brasileira codificada trilha uma linha filosófico-humanista, de direitos humanos, sem se envolver com a religião. Pe. Léo declara que o novo código basicamente manteve o que vinha sendo dito na tradição dos últimos códigos, ou seja, uma perspectiva tímida e negativa em relação à questão da religião.

“Indiretamente, poderíamos dizer que o Código diz ‘sim’ aos cuidados paliativos, valoriza a espiritualidade, pois os cuidados espirituais estão no coração do conceito e entendimento de cuidados paliativos. Mas uma referência explícita ao tema não teria desabonado em nada o conteúdo do Código, muito pelo contrário, teria sido mais um avanço entre outros, se compararmos com outros países”, afirma Pessini.

Pe. Léo cita entidades médicas de reconhecido prestígio mundial, como a Associação Médica Mundial, e os Códigos de Ética de países tais como Canadá e EUA que incorporam os cuidados de espiritualidade - a assistência religiosa - de forma positiva, como um direito do paciente e também como uma responsabilidade médica, no contexto global de cuidados de saúde.

Mais um avanço do novo código está na autonomia do paciente. Conforme Pessini, o documento ressalta que sempre deve ser levada em conta a vontade expressa do paciente, com o consentimento livre e esclarecido deste para qualquer procedimento terapêutico.

Sobre a não comercialização da medicina, Pe. Léo relata que o novo código é bem claro: “No artigo 68 é dito que é vedado ao médico ‘exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer que seja sua natureza’. Além disso, existe vedação para não participar em propaganda (Art. 116) e estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos (Art. 72)”.

O bioeticista relembra que estamos frente a um novo código de diretrizes éticas e deontológicas da medicina brasileira, mas não diante de uma nova ética. Esta, na sua essência, estará sempre ligada à defesa da dignidade da pessoa, desde o momento inicial até o momento final de vida, sempre respeitando o mundo dos valores humanos e procurando proteger os mais vulneráveis.

“Alguém já disse que o século XXI será ético (dos valores) ou, então, não existiremos. Parabéns à medicina brasileira por empunhar a bandeira da ética neste contexto e momento tão crucial da vida humana. Com este Código, a medicina brasileira, até que enfim, oficialmente entra no século XXI”, declara Pe. Léo Pessini.

 

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