Diretrizes da Educação Básica da União Social Camiliana

Ao se propor reeditar as Diretrizes da Educação Básica da União Social Camiliana - USC, a Comissão de Ensino viu-se diante de uma situação desafiadora e de grande responsabilidade: a tarefa de sintetizar, num documento, visões e propostas comuns às unidades educacionais que procuram vivenciar o Carisma Camiliano de norte a sul do País e, a partir daí, instituir os pressupostos comuns a serem assumidos por estas. A responsabilidade de elaborar e integrar propostas e ações coloca-se hoje como uma realidade, englobando 04 Unidades que atendem o segmento com aproximadamente 2.246 alunos.

Assim, a Educação Básica Camiliana busca construir sua identidade histórica, inserindo-se no contexto da Província Camiliana do Brasil, da Educação Brasileira e da Educação Católica como um todo.

A partir de tal propósito, as Diretrizes da Educação Básica firmam-se sobre o prisma de construção de uma identidade e da incorporação das diferenças peculiares das partes envolvidas que buscam, ao mesmo tempo, por meio da consolidação de uma proposta, base para responder às seguintes questões centrais: o que nos aproxima? o que nos é comum? o que nos diferencia das outras escolas?

No cerne dessas questões, estão nossas crenças e nossas práticas, nossa visão de homem e de mundo, nosso fazer e nossos projetos de futuro.

Este documento, ainda, corrobora e respeita os pressupostos do Ministério da Educação – MEC, no que diz respeito à EDUCAÇÃO BÁSICA, estabelecidos por meio da legislação Educacional. São dois os principais documentos norteadores da educação básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil. Segundo a LDB, a Educação Básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Em 2006, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, foi alterada. Sendo assim, a Lei 11274/06 altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87, dispõe sobre a duração de 9 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, com a seguinte nomenclatura a ser adotada para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental:

Educação Infantil - 5 anos de duração - Até 5 anos de idade
Creche - Até 3 anos de idade
Pré-Escola - 4 e 5 anos de idade
Ensino Fundamental - 9 anos de duração - Até 14 anos de idade
Anos iniciais - 5 anos de duração - de 6 a 10 anos de idade
Anos finais - 4 anos de duração - de 11 a 14 anos de idade

O Ensino Fundamental na Educação Básica Camiliana, então, em consonância com a legislação, passou a atender crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo até os 10 anos com as séries iniciais e de 11 a 14 anos com as séries finais, para dar à criança um período mais longo para as aprendizagens próprias desta fase, inclusive da alfabetização e letramento.

No caso do primeiro ano do Ensino Fundamental, em que a criança tem seis anos, a proposta curricular camiliana foi reformulada, visando a atender as características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância. O processo avaliativo é processual, diagnóstico, participativo, formativo e redimensionador da ação pedagógica, por meio dos procedimentos de observação, registro e reflexão constantes do processo de ensino-aprendizagem.

O Ensino Fundamental tem como objetivo principal desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, de inter-relação pessoal e de inserção social para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania.

A transversalidade é fundamental nesse nível de ensino, pois pressupõe tratamento integrado das áreas e compromisso com as relações interpessoais no âmbito da escola, pois os valores que se transmitirão, os experimentados na vivência escolar e a coerência entre eles, devem ser claros para desenvolver a capacidade dos alunos de intervir na realidade e transformá-la, tendo essa capacidade uma relação direta com o acesso ao conhecimento acumulado da humanidade.

Nas unidades camilianas de Educação Básica, o Ensino Fundamental tem como objetivo principal o aprendizado do aluno de forma responsável, construtiva e participativa, auxiliando-o na compreensão da cidadania como participação social e política, assim como no exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.

Preocupam-se com valores, os quais devem ser trabalhados e estimulados em todos os discentes de forma natural, pois todo ser humano independente de raça ou religião, deve possuí-los.

Trabalha-se de forma criativa o processo de ensino-aprendizagem também no Ensino Fundamental, para que possam contribuir para a melhoria da educação em nosso país.

Já o Ensino Médio, que atende adolescentes de 15 a 17 anos, organizado em três séries consecutivas, tem como objetivo fundamental aprofundar e ampliar os conteúdos conceituais desenvolvidos no Ensino Fundamental, ao mesmo tempo em que faz a manutenção dos conteúdos procedimentais e atitudinais previstos para o nível, consolidando as competências e habilidades compatíveis com a maturidade cognitiva e afetiva dos alunos.

Apresenta, conforme a orientação dos documentos legais, um caráter propedêutico, de formação geral e preparação para o prosseguimento de estudos em nível superior, e caráter de terminalidade, com a formação das competências para o ingresso na vida social e no mundo do trabalho.

Para o Ensino Médio, propõe-se uma abordagem por competências que contemple todo o conjunto de atividades vivenciadas pela escola, transponha didaticamente conhecimentos, teorias, noções e informações (dimensão conceitual), que se viabilize por procedimentos e estratégias priorizadoras de aprendizagens significativas. Além disso, propõem-se abordagens que superem visões fragmentadas da realidade, que privilegiem o raciocínio à memória, o significado à informação, a pesquisa ao simples levantamento de dados (dimensão procedimental) e que se efetive impregnada de valores e de práticas humanas que permeiam não só os saberes historicamente acumulados como sustentam a ética que rege as relações da vida em sociedade (dimensão atitudinal).

Sendo assim, o Ensino Médio, nas instituições camilianas, deve priorizar a formação integral, oferecendo oportunidades para a vivência e aprendizagem dos valores ligados à ética e ao exercício da cidadania, buscando a preparação do aluno para uma atuação social crítica e comprometida com a justiça e a fraternidade.

Por fim, gostaríamos de agradecer a todos que colaboraram na produção desta publicação e indicar que, a partir de abril de 2010, as Unidades receberão o documento editorado na íntegra para ser divulgado a todos os interessados pela Educação Básica Camiliana.

Profa. Patricia Horta Andrade
Diretora de Ensino da União Social Camiliana

 
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